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Tabelas de tamanhos de papel de 4A0 a A10

Tabelas de tamanhos de papel de 4A0 a A10

TamanhoLargura x Altura (mm)Largura x Altura (pol)
4A01682 x 2378 mm
66,2 x 93,6 pol
2A01189 x 1682 mm46,8 x 66,2 pol
A0841 x 1189 mm33,1 x 46,8 pol
A1594 x 841 mm23,4 x 33,1 pol
A2420 x 594 mm16,5 x 23,4 pol
A3297 x 420 mm11,7 x 16,5 pol
A4210 x 297 mm8,3 x 11,7 pol
A5148 x 210 mm5,8 x 8,3 pol
A6105 x 148 mm4,1 x 5,8 pol
A774 x 105 mm2,9 x 4,1 pol
A852 x 74 mm2,0 x 2,9 pol
A937 x 52 mm1,5 x 2,0 pol
A1026 x 37 mm1,0 x 1,5 pol

Erros em dimensionamentos de vigas - Breve resumo

Erros em dimensionamentos de vigas - Breve resumo. 
  • Compressão oblíqua cortante: Indica que a seção de concreto é insuficiente e há rotura por compressão oblíqua. Apesar de a armadura longitudinal e transversal ser calculada pelo programa, o concreto rompe por compressão.
    • Solução: Aumentar a seção transversal da viga, largura ou altura. 
 
  • Dobra por compressão: Pode acontecer nos apoios ( internos extremos ), quando a seção for reduzida e o momento de cálculo for maior que o momento limite, se torna necessária a armadura inferior trabalhando a compressão. 
    • Solução: Aumentar a altura da viga para diminuir a seção necessária de armadura ou então aumentar a largura do pilar. 

  • Armadura compressão superior, inferior: Quando o valor do momento "M" é maior que o momento limite Mlim, que é o que esgota a capacidade de tensões do concreto para a profundidade limite, a armadura colabora, trabalhando a compressão. Isto sucede porque, certamente se dispôs uma seção reduzida. Em rotura, haveria uma falha frágil ou repentina, ao ter esgotado a capacidade resistente do concreto. 
    • Solução: Aumentar a altura da vida. 

  • Superação de limites de flecha: Trata-se de uma mensagem de aviso sobre a deformação da viga por razões de funcionamento e estética. Dentro da superação dos limites de flecha podem aparecer três mensagens diferentes: Limite de flecha instantânea, limite de flecha total a prazo infinito e limite de flecha ativa, em função das que tiver ativadas em opções e os seus valores máximos absolutos e relativos. A largura recomendada é apenas uma possível solução. Sobretudo no caso de apoios, o aumento de peso próprio da viga penalizará ainda mais a flecha, pelo que deve aumentar a altura ou utilizar a opção armaduras para aumentar a armadura até encaixar a deformação aos valores adequados. 
    • Solução: Aumentar a altura da viga, aumentar a armadura de montagem superior ou então aumentar a altura. 

Dimensões mínimas para pilares segundo a ABNT NBR 6118:2014

Qual a seção transversal mínima para um pilar?

Segundo a ABNT NBR 6118:2014 na seção 13.2.3 a seção transversal de pilares e pilares-paredes maciço, independente de sua forma não pode apresentar dimensão menor que 19 cm. 

É permitido em casos especiais, as dimensões entre 19 cm e 14 cm; No entanto deve-se multiplicar os esforços solicitantes do cálculo por um coeficiente adicional γn, conforme tabela 13.1 na seção 11.

Não é permitido pela ABNT NBR 6118:2014, pilar com seção transversal de área inferior a 360 cm².


Fonte: ABNT NBR 6118:2014

Resíduos Sólido - Uma breve definição segundo resoluções, NBRs e leis vigentes.

Resíduos Sólidos 

Definição

A Resolução CONAMA nº 005/1993 define resíduos sólidos como: resíduos nos estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

Classificação

As normas e resoluções existentes classificam os resíduos sólidos em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde, como também em função da natureza e origem.
Com relação aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública a NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos em duas classes: classe I e classe II.

  • Classe I
    • Denominados como perigosos, podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente;
    • São caracterizados pelas seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
  • Classe II
    • Denominados não perigosos são subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B;
      • Classe II-A 
        • Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
      • Classe II-B
        • Inertes não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor.

NBR 10.004:2004


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Fonte: Manual de Gerenciamento de Resíduo - ANVISA 


Resíduos de Saúde - Grupos A, B, C, D e E

Resíduos de Saúde - Grupos A, B, C, D e E

I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
    a) A1
1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
    b) A2
1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos
ou não a estudo anátomo-patológico ou confi rmação diagnóstica.
    c) A3
1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científi co ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
    d) A4
1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. fi ltros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana fi ltrante de equipamento médicohospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confi rmação diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
    e) A5
1. órgãos, tecidos, fl uidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarifi cantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de infl amabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS
344/98 e suas atualizações;
b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
c) efl uentes de processadores de imagem (reveladores e fi xadores);
d) efl uentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e
e) demais produtos considerados perigosos, conforme classifi cação da NBR-10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especifi cados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classifi cados como A1;
b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) resto alimentar de refeitório;
d) resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) resíduos de varrição, fl ores, podas e jardins; e
f ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarifi cantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Fonte:http://www.ambienteduran.eng.br/residuos-de-saude-grupos-b-c-d-e-e

Aço para construção civil - Vergalhão

A fabricação e fornecimento de barras e fios de aço destinados à armaduras de concreto armado é regido pela NBR 7480.
A baixo compartilho uma tabela do aço CA-50 nervurado, comercializado pela Gerdau:


Nessa tabela temos o diâmetro do aço, sua massa nominal em Kg/m.


Abaixo temos o aço CA-60:








Movimentação de terras

Em obras muita das vezes é necessária a movimentação de terra para regularização de terreno e cotas de níveis, para o cálculo de quantidade de aterro necessário para a movimentação utilizamos duas formulas básicas para cálculo de empolamento e fator de contração.


  • Empolamento: Aumento do volume de um solo (medido em volume ou em peso) quando é escavado:
E=((Vsolto - Vcorte)/(Vcorte))*100


  • Fator de contração: redução do volume quando é compactado:
Fc=(Vcomp.)/(Vcorte)



Tipos de Cimento Portland



Tipo de Cimento Adições Sigla NBR
Cimento Portland Comum Escória, pozolana ou fíler (até 5%) CP I-S 32 5732
CP I-S 40
Cimento Portland Composto Escória (6-34%) CP II-E 32 11578
CP II-E 40
Pozolana (6-14%) CP II-Z 32
Fíler (6-10%) CP II-F 32
CP II-F 40
Cimento Portland de Alto-Forno Escória (35-70%) CP III 32 5735
CP III 40
Cimento Portland Pozolânico Pozolana (15-50%) CP IV 32 5736
Cimento Portland de Alta Resistência Inicial Materiais carbonáticos (até 5%) CP V-ARI 5733
Cimento Portland Resistente aos Sulfatos Estes cimentos são designados pela sigla RS. Ex.: CP III-40 RS, CP V-ARI RS 5737

Fonte: ABCP

Comportamento Estrutural com Ftool

Ftool é um programa interativo gráfico para o ensino de comportamento estrutural e análise estrutural de pórticos planos. 
Sua versão básica é gratuita com um enfoque educacional, há também uma versão mais avançada, com licença comercial. 

Confira você também em: Ftool

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André Felipe
Engenheiro Civil
CREA-RN 211602764-0

Código fonte para poder calcular custo e quantidade de agregado

Código fonte de um programa que desenvolvi em C++ para calcular o custo e quantidade de agregado miúdos e graúdos no concreto. É só copiar e copilar no Dev C++ ou outra IDE, e que o conhecimento seja livre.

Tratamento de pequenas fissuras em concreto de piso industrial

Em algumas vezes na execução de grande metragem de piso de alta resistência, podem ocorrer uma ou duas pequenas fissuras de até 3mm de espessura. Caso isso ocorra, o que fazer?

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