Resíduos Sólidos
Definição
A Resolução CONAMA nº 005/1993 define resíduos sólidos como: resíduos nos
estados sólido e semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial,
doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e de serviços de varrição. Ficam incluídos
nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na
rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e
economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Classificação
As normas e resoluções existentes classificam os resíduos sólidos em função dos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde, como também em função da natureza e origem.
Com relação aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública a NBR 10.004/2004 classifica os resíduos sólidos em duas classes: classe I e classe II.
- Classe I
- Denominados como perigosos, podem apresentar riscos à saúde e ao meio ambiente;
- São caracterizados pelas seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
- Classe II
- Denominados não perigosos são subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B;
- Classe II-A
- Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
- Classe II-B
- Inertes não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor.
NBR 10.004:2004
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Fonte: Manual de Gerenciamento de Resíduo - ANVISA
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